TJMT - 1002799-72.2023.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 07/08/2025 23:59
-
08/08/2025 02:41
Decorrido prazo de ANY CAROLINI DA SILVA ALENCAR SATHER em 07/08/2025 23:59
-
16/07/2025 09:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 06:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 17/02/2025 23:59
-
29/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada em/para 07/08/2024 18:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COMODORO
-
07/08/2024 18:18
Juntada de Termo de audiência
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S.A. em 29/07/2024 23:59
-
07/07/2024 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 18:02
Expedição de Carta precatória
-
29/04/2024 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/04/2024 16:23
Recebimento do CEJUSC.
-
29/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:05
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2024 18:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COMODORO
-
28/04/2024 00:51
Processo Desarquivado
-
18/11/2023 00:51
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ANY CAROLINI DA SILVA ALENCAR SATHER em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 09:50
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1002799-72.2023.8.11.0046.
AUTOR(A): ANY CAROLINI DA SILVA ALENCAR SATHER REU: LATAM AIRLINES GROUP S.A. 1.
Cuida-se de Ação INDENIZATÓRIA proposta por ANY CAROLINI DA SILVA ALENCAR SATHER, em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Com a inicial vieram documentos.
Os autos vieram conclusos. É o relato.
Fundamento e decido. 2.
RECEBO a petição inicial, eis que devidamente instruída com os documentos necessários. 3.
CERTIDÃO de custas pagas acostada aos autos (id 126044916). 4.
REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação. 5.
Após, EXPEÇA-SE carta de citação e intimação da parte requerida, nos termos do art. 248 do CPC, observando-se que o ato deverá ser cumprido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para o comparecimento da audiência de conciliação acima designada, conforme determina o art. 334 do Código de Processo Civil, cientificando-lhes de que deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados ou pela Defensoria Pública, conforme determina o art. 334, §9º do mesmo diploma processual. 6.
A parte ré poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de audiência de conciliação, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do CPC, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo. 7.
Na hipótese da parte ré alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado deste via DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC.
CONSIGNE-SE no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação referida no item 2 irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC). 8.
Por fim, após a realização da audiência de conciliação, sendo obtida ou não a conciliação que deverá ser lavrado termo num ou noutro sentido, havendo ou não contestação e réplica, o que deverá ser certificado nos autos, CONCLUSOS para os fins do artigo 347 do CPC.
Comodoro/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
19/10/2023 18:23
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 15:55
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 09:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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