TJMT - 1033216-40.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:07
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:42
Devolvidos os autos
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06/08/2025 11:42
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
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20/03/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 02:06
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2025 23:59
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24/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos
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24/02/2025 12:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
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04/02/2025 02:14
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos
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31/01/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada em/para 15/04/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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15/04/2024 16:15
Juntada de Termo de audiência
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15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 04:48
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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29/03/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/01/2024 18:27
Recebimento do CEJUSC.
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25/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:09
Audiência de conciliação designada em/para 15/04/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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22/11/2023 14:24
Recebidos os autos.
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22/11/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/11/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPPE DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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22/10/2023 12:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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22/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1033216-40.2023.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por LUIZ FELIPE DA SILVA, em face de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., todos qualificados.
Pois bem.
O Juízo RECEBE a inicial, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321 do mesmo diploma legal.
Por conseguinte, DEFERE-SE a gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98, do Código Processo Civil.
Por tratar de relação de consumo, na qual temos de um lado um consumidor e de outro o fornecedor, uma vez que presentes os requisitos subjetivos - consumidor e fornecedor – arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90 - e objetivos - produto e serviço – §§ 1º e 2º do art. 3º dessa Lei – e, igualmente, presentes os requisitos caracterizadores da legislação consumerista, INVERTE-SE o ônus da prova com base no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, devido à hipossuficiência da parte autora, segundo as regras ordinárias de experiências, para trazer provas outras e, ainda, verossimilhança de suas alegações apresentadas.
Ademais disso, determina-se que os autos sejam remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja realizada a tentativa de sessão de mediação.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) requerido(s) para que compareça(m) à sessão de mediação/conciliação a ser designada, consignando-se expressamente no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa será contado a partir do dia aprazado para a realização da sessão de mediação, caso as partes não se componham amigavelmente.
Após, à parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, 18 de outubro de 2023 João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
18/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 19:29
Decisão interlocutória
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09/10/2023 18:55
Conclusos para decisão
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09/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2023 16:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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