TJMT - 1036104-82.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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23/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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12/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 11/10/2024 23:59
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12/10/2024 02:08
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/10/2024 23:59
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20/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
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18/09/2024 18:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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09/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:38
Processo Desarquivado
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19/02/2024 10:38
Arquivado Provisoramente
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18/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:42
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2024 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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05/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 04:34
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1036104-82.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
Vistos.
Em que pese a manifestação expressa da parte autora no desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, I, a audiência não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Desse modo, designo para o dia 06 de fevereiro de 2024, às 13h30m, a qual será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o link (clique aqui para acessar a sala de audiência).
Fica a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos.
Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso.
Consigno que a peça contestatória deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização do ato (artigo 335, inciso I, CPC).
Cite-se/intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participar da audiência de conciliação, facultando-lhe a prerrogativa de manifestar seu desinteresse na autocomposição, dentro do prazo de 10 (dez) dias antecedentes à data da audiência designada, hipótese em que a audiência será cancelada e o prazo para contestar contar-se-á a partir do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 334, §4º, inciso I, §5º c/c inciso II, artigo 335, ambos do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Após a contestação, vistas automáticas à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação (art. 351, CPC).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected].
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso.
CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 e 99 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º.
VIII, do CDC, pois evidenciada a relação consumerista e a hipossuficiência da parte autora em relação à ré.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
27/10/2023 19:15
Audiência de conciliação designada em/para 06/02/2024 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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27/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *44.***.*22-34 (AUTOR(A)).
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27/10/2023 10:06
Decisão interlocutória
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20/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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