TJMT - 1028768-24.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2025 14:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2025 14:12
Expedição de Mandado
-
19/07/2025 02:09
Decorrido prazo de THALES VALENTIN DE CASTRO LOPES ROMEIRO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ORIGINAL TRANSPORTES LTDA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de THALES VALENTIN DE CASTRO LOPES ROMEIRO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ORIGINAL TRANSPORTES LTDA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59
-
06/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/06/2025 23:59
-
27/06/2025 05:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:42
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59
-
09/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59
-
04/04/2024 21:29
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
04/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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19/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 10:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:32
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
08/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
28/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 02:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 06:00
Decorrido prazo de THALES VALENTIN DE CASTRO LOPES ROMEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:00
Decorrido prazo de ORIGINAL TRANSPORTES LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 04:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça referente à citação do executado Thales Valentin de Castro Lopes Romeiro, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após, deverá anexar aos autos, a guia e o comprovante de seu pagamento. -
07/11/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 14:54
Expedição de Mandado
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24/10/2023 10:02
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1028768-24.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ORIGINAL TRANSPORTES LTDA, THALES VALENTIN DE CASTRO LOPES ROMEIRO Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente, ao propor a execução, observou as determinações do artigo 798 do CPC, estando a peça instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, além de terem sido indicados os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
De outra banda, o demonstrativo do débito contém os requisitos do artigo 798, parágrafo único, do CPC, naquilo, obviamente, que se aplica ao caso concreto.
Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do art. 827 do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado.
Em conformidade com o disposto no § 1°, consigno que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Em obediência ao disposto no art. 829 do CPC, DETERMINO a citação da parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação.
Caso os executados possuam cadastro, na forma do art. 246, V, e art. 6º e 9º da lei 11.419/2006, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Determino que, no mandado de citação, conste também a ordem para penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§ 1º).
Observando, ainda, que a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente (§ 2º).
Segundo o artigo 830 do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastarem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§ 1°).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3°).
Por fim, registro que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do CPC.
E, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
21/10/2023 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 12:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/09/2023 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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