TJMT - 1011856-92.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 14:08
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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15/05/2023 14:08
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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15/05/2023 14:06
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA MATOS em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:20
Publicado Acórdão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Sabe-se que, a jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do mérito da repercussão geral reconhecida no RE 837.311-RG/PI, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJe de 18/04/2016, é firme no sentido de que “o surgimento de novas vagas, ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração”. 2.
Ausentes fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada, esta deve permanecer inalterada. -
17/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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16/04/2023 13:24
Conhecido o recurso de LUIZ PAULO DA SILVA MATOS - CPF: *58.***.*91-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/04/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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24/03/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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09/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
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10/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 16:19
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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10/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:08
Juntada de Petição de agravo interno
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18/10/2022 01:09
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DENEGO a segurança pleiteada, por não restar demonstrado afronta a direito líquido e certo a ser amparado pelo presente mandamus, nos termos do artigo 932, inciso IV, b e c, do CPC e em aplicação analógica da Súmula 568 do STJ.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
14/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:07
Decisão interlocutória
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05/08/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA MATOS em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
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27/07/2022 01:12
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito liminar.
Notifique-se a autoridade Impetrada a fim de que, no prazo legal, preste as informações que entenda devidas.
Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 11 de julho de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
12/07/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 22:13
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 01:06
Decisão interlocutória
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20/06/2022 22:28
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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