TJMT - 1018771-22.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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27/03/2024 01:09
Recebidos os autos
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27/03/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2024 03:30
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 03:30
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 03:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 07:06
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1018771-22.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA REQUERIDO: MARCOS SPERLING Vistos, etc.
Após tentativa frustrada de citação, a parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada, todavia, quedou-se inerte.
Desde então, o feito encontra-se paralisado, sem qualquer providência da parte interessada.
Neste caso, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, não havendo indicação do exequente acerca de novo endereço do devedor, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento do exequente, expeça-se certidão de dívida.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
07/12/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 08:20
Extinto o processo por devedor não encontrado
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08/11/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 04:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:49
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1018771-22.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA REQUERIDO: MARCOS SPERLING Vistos, etc.
Compulsando os autos observo que o exequente não logrou êxito em localizar o endereço da parte executada, requerendo sua intimação por edital, cujo procedimento é incompatível com a Lei de Juizados Especiais Cíveis, conforme determina o artigo 19, da Lei 9.099/95.
Assim, INDEFIRO o pleito de citação por edital.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos novo endereço ou contato para citação da parte executada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Às providências, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
13/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 16:13
Decisão interlocutória
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18/07/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 04:02
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1018771-22.2020.8.11.0003 POLO ATIVO: ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA POLO PASSIVO: MARCOS SPERLING CERTIDÃO CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da correspondência (ID. 122108459), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
06/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 05:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 05:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 08:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:52
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1018771-22.2020.8.11.0003 RECLAMANTE: ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA RECLAMADO: MARCOS SPERLING INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 21/07/2023 Hora: 14:40 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTA3MGIwNWEtNzk3Yy00ZTIyLThkMzItMzliNDQyOWY3MzY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 29/05/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
29/05/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:55
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 13:50
Audiência de conciliação designada em/para 21/07/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
06/11/2022 16:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA em 14/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:59
Decorrido prazo de MARCOS SPERLING em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1018771-22.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA REQUERIDO: MARCOS SPERLING Vistos, etc.
Em atenção à certidão retro, determino que seja expedido novo mandado de citação ao executado, observado as novas informações apresentadas pelo requerente, para o devido prosseguimento do feito.
As providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
29/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:17
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 04:28
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1018771-22.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA REQUERIDO: MARCOS SPERLING Vistos, etc.
Indefiro a realização das pesquisas de endereço da parte executada, em razão de que tal medida pleiteada é dever da parte exequente.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:28
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 07:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 02:48
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
28/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:46
Audiência de Conciliação cancelada para 04/11/2021 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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15/10/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 10:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 13:36
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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28/07/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:23
Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO SMERDEL VIEIRA em 14/10/2020 23:59.
-
07/11/2020 10:37
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
07/11/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
02/10/2020 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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