TJMT - 1036595-89.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/08/2025 19:30
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
25/08/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/08/2025 23:59
-
05/08/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 06:24
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 17:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/07/2025 17:26
Recebimento do CEJUSC.
-
07/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:17
Recebidos os autos.
-
04/07/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/07/2025 13:45
Recebimento do CEJUSC.
-
04/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:44
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/08/2025 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
-
01/07/2025 17:21
Recebidos os autos.
-
01/07/2025 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:37
Processo correicionado
-
25/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:25
Processo em correição
-
06/06/2025 17:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/06/2025 17:54
Recebimento do CEJUSC.
-
06/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:15
Audiência de conciliação designada em/para 11/08/2025 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
-
23/05/2025 17:13
Recebidos os autos.
-
23/05/2025 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 12:59
Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2025 17:20, VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
-
02/04/2025 12:59
Juntada de Termo de audiência
-
02/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 31/03/2025 23:59
-
01/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 26/03/2025 23:59
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 13:33
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2025 17:20, VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
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05/03/2025 03:39
Publicado Decisão em 05/03/2025.
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04/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:46
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 14:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 22:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1036595-89.2023.8.11.0002; AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO BMG S.A.
Vistos. 1.
Deixo de acolher o pedido de tutela de urgência ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.
Ademais, não ficou evidenciado o risco ao resultado útil do processo, tampouco a demonstração da urgência para o deferimento da medida. 3.
Com efeito, somente com a instrução processual e a formação do contraditório é que será possível aquilatar a veracidade dos pedidos do autor. 4.
Cite-se o requerido para contestar a presente ação, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação nos autos, advertindo-o de que se não houver contestação no prazo assinalado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme preconiza o art. 344 do Código de Civil. 5.
Apresentada contestação com preliminares ou novos documentos, ao autor para impugnação e conclusos para fins dos arts. 354, 355 ou 357 do Código e Processo Civil. 6.
Deixo de designar audiência de conciliação para este momento processual, eis que, após uma análise temporal e criteriosa deste juízo, concluiu-se que a obtenção de autocomposição em audiência de conciliação tem sido infrutífera, situação esta que vem acarretando, sobremaneira, o atraso na entrega da prestação jurisdicional, causando prejuízo às partes. 7.
Consigno, entretanto que, caso as partes venham manifestar interesse na designação de audiência de conciliação, esta será prontamente designada este juízo. 8.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. 9.
No tocante à inversão do ônus da prova, DEFIRO o pedido, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, eis que a autora é a parte hipossuficiente da relação. 10.
No mais, determino a intimação da parte requerida para que demonstre, até a primeira manifestação nos autos, interesse na adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, importando a inércia em aceitação tácita (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21). 11. Às providências. .. (assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito em Substituição Legal -
24/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 17:39
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
23/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2023 17:36
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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