TJMT - 1001047-19.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2025 23:59
-
17/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:12
Audiência de instrução realizada em/para 27/01/2025 14:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
28/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:27
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO/PROCURADORIA GERAL DO ESTADOS em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 10/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:27
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59
-
05/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:31
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 13:11
Audiência de instrução designada em/para 27/01/2025 14:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 04/12/2024 23:59
-
04/12/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:15
Audiência de instrução realizada em/para 29/11/2024 15:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
29/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 17:53
Audiência de instrução designada em/para 29/11/2024 15:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
28/11/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 17:26
Audiência de instrução não-realizada em/para 28/11/2024 16:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
28/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 22/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/07/2024 23:59
-
30/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 02:04
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59
-
28/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 26/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 26/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:46
Audiência de instrução redesignada em/para 28/11/2024 16:00, VARA ÚNICA DE COLNIZA
-
17/06/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT DECISÃO PROCESSO Nº: 1001047-19.2022.8.11.0105
Vistos.
Visando ao saneamento do feito e, consequentemente, encaminhá-lo à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10º e 357, todos do CPC, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando (justificando) com objetividade os fatos que desejam demonstrar como prova de suas alegações (art. 357, II, CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, nos termos do art. 357, III, do CPC.
Depois do cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, caberão às partes, indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito, conforme o art. 357, IV, do CPC.
Saliento que, na ausência de justificativa plausível, poderá ser encerrada a fase instrutória, possibilitando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.
Escoado aludido prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou, se for o caso, sentença.
Por fim, ressalto que, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, bastando apenas que as partes manifestem o interesse nos autos.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício/requisição.
Colniza/MT, data de assinatura da decisão.
SILVANA FLEURY CURADO Juíza Substituta -
18/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:26
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:21
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:49
Juntada de Petição de Impugnação
-
28/03/2023 03:18
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 03:12
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DESPACHO Processo: 1001047-19.2022.8.11.0105.
REQUERENTE: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, FABIANE FERREIRA PIRES, FABIO FERREIRA PIRES, NEIDE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO/PROCURADORIA GERAL DO ESTADOS, ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Alexandre Ferreira da Silva, Fabiane Ferreira Pires, Fábio Ferreira Pires e Neide Ferreira da Silva, em face do Estado de Mato Grosso.
Restando infrutífera a tentativa de conciliação e apresentada à Contestação, intime-se os requerentes para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Colniza, data registrada no sistema.
Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
24/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora a se manifestar no que entender de direito -
15/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:27
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:26
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:26
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 04:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:31
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:29
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:29
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 19:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:00
Juntada de
-
22/08/2022 07:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 07:55
Decorrido prazo de FABIANE FERREIRA PIRES em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 13:04
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA PIRES em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 13:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 13:03
Decorrido prazo de NEIDE FERREIRA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 06:33
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 03:29
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:43
Audiência de Conciliação designada para 31/08/2022 15:40 VARA ÚNICA DE COLNIZA.
-
10/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2022 11:07
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 04:24
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DESPACHO No termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça está garantida à pessoa “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, sendo presumida como verdadeira a alegação de hipossuficiência pela parte, conforme os ditames do art. 99, §3º.
Nada obstante, o art. 99, § 2º, orienta o indeferimento do pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Ante o exposto, em respeito ao contraditório e orientação do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos ou recolha custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Frise-se que a comprovação da precariedade econômica da parte pode ser feia por meio da juntada de fotocópia da CTPS atualizada; 3 últimos holerites; últimas declarações de Imposto de Renda; comprovantes de gastos excessivamente onerosos, entre outros documentos que se mostrem pertinentes.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
14/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/07/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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