TJMT - 1026048-93.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2024 18:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2024 18:17 Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo 
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                                            31/01/2024 18:17 Transitado em Julgado em 24/01/2023 
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                                            12/01/2024 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2023 17:39 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            22/11/2023 23:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/11/2023 09:13 Decorrido prazo de JESSIANO PEREIRA SANTOS em 21/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 06:22 Publicado Acórdão em 21/11/2023. 
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                                            21/11/2023 06:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
 
 RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
 
 E M E N T A HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – IMPROCEDÊNCIA – DECISÃO QUE EXPÕE SATISFATORIAMENTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE FUGA – PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
 
 Não há falar em ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva quando a decisão se vale de elementos dos autos para demonstrar a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria do crime, bem como a imprescindibilidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, por força da gravidade concreta da conduta e do risco de fuga do agente.
 
 Consoante o entendimento consolidado por este Tribunal de Justiça, eventuais predicados do agente, como o fato de não ostentar antecedentes criminais, possuir residência fixa e exercer atividade remunerada lícita, não se prestam a infirmar a prisão preventiva, quando evidenciado o periculum libertatis.
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                                            17/11/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 12:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2023 12:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/11/2023 11:15 Denegado o Habeas Corpus a JESSIANO PEREIRA SANTOS - CPF: *69.***.*47-46 (PACIENTE) 
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                                            16/11/2023 14:43 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/11/2023 14:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/11/2023 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 03:15 Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Novembro de 2023 a 16 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
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                                            08/11/2023 16:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/11/2023 16:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/11/2023 16:34 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/11/2023 14:03 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2023 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 13:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/11/2023 07:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/11/2023 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 01:03 Publicado Informação em 01/11/2023. 
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                                            01/11/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 07:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/10/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1026048-93.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
 
 PEDRO SAKAMOTO.
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                                            30/10/2023 18:15 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/10/2023 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2023 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 13:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/10/2023 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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