TJMT - 1021876-05.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:12
Recebidos os autos
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12/05/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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08/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de MAICON ANTONIO AZEVEDO ACHITI em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 04:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1021876-05.2023.8.11.0002.
EMBARGANTE: ELVIRO DIAS DE LIMA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, Trata-se de embargos à execução, por dependência aos autos da ação principal, oposto por Elviro Dias de Lima em face ao Município de Várzea Grande, requerendo o desbloqueio dos valores bloqueados considerando que são provenientes da aposentadoria do embargante.
No caso dos autos, verifico que na Ação de execução foi determinado o levantamento dos valores bloqueados comprovadamente impenhorável.
Ante o exposto, não recebo os presentes embargos à execução, com base no que dispõe o art. 485, IV do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Processo isento de custas.
Deixo de condenar o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, por não ter se completando a relação processual, vez que não ocorreu a citação.
Com o trânsito em julgado e observado as formalidades de estilo, arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema. (assinado digitalmente) JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Juiz de Direito em regime de cooperação -
06/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
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23/06/2023 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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