TJMT - 1059863-78.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 02:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO AGUAS DE OURO em 04/02/2025 23:59
-
21/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 07:47
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:36
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
24/10/2024 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO AGUAS DE OURO em 08/10/2024 23:59
-
24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO AGUAS DE OURO em 08/07/2024 23:59
-
08/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 01:27
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO AGUAS DE OURO em 29/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 08:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO AGUAS DE OURO em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 09:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 09:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO AGUAS DE OURO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:29
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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21/03/2024 16:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 13:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO AGUAS DE OURO em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:45
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Estando o Juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que o Juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Por fim, considerando o Provimento TJMT/CM nº 20/2021, manifeste a parte executada, por ocasião de sua primeira manifestação no processo, eventual discordância à submissão do presente feito ao procedimento especial do Juízo 100% Digital, sendo consignado, desde já, que a inércia será interpretada como anuência tácita à tramitação no rito referenciado.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
05/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:22
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que se trata de Ação de Execução, na qual foi adicionada à planilha de cálculos valor referente aos honorários advocatícios, denominado "Txa.
Cobr.".
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à emenda da petição inicial, regularizando o valor da execução, apresentando o demonstrativo atualizado do débito (CPC, artigo 798, inciso I, alínea b) sem a incidência de honorários advocatícios, expressamente excluídos em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Anote-se que a inércia da parte exequente implicará na extinção do processo.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
01/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO AGUAS DE OURO em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:01
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
O presente feito está desacompanhado de documentos que instruem a petição inicial, de modo que impossibilita a análise do pleito autoral.
Ante o exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com o fito de apresentar: a) Instrumento procuratório atualizado; b) Planilha de débitos atualizada sem a incidência de honorários advocatícios, de acordo com o Art. 55 da Lei nº 9.099/95; c) Certidão de Inteiro teor do imóvel referente ao executado(a) ou o respectivo contrato de compra e venda.
Sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC).
Cumpra-se.
Data e horário registrado no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
23/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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