TJMT - 1035418-87.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
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17/06/2025 16:15
Decorrido prazo de PEDROMAR TRANSPORTES LTDA em 30/05/2025 23:59
-
23/05/2025 07:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/05/2025 16:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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19/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JAILSON RICHCIK em 29/04/2025 23:59
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22/04/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 14:48
Expedição de Mandado
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07/04/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 02:13
Decorrido prazo de PEDROMAR TRANSPORTES LTDA em 28/01/2025 23:59
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21/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/05/2025 16:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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07/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos
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07/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos
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07/01/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a JAILSON RICHCIK - CPF: *39.***.*06-13 (REQUERIDO)
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07/01/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 02:10
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
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15/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
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15/10/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 11/03/2024 23:59.
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25/02/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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23/02/2024 10:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
15/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 15:18
Expedição de Mandado
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30/11/2023 04:20
Decorrido prazo de PEDROMAR TRANSPORTES LTDA em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1035418-87.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Considerando que a parte autora optou pela tramitação do feito pelo rito 100% digital, cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando os meios de comunicação informado na inicial.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 13:23
Decisão interlocutória
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01/11/2023 18:56
Conclusos para decisão
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01/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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01/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2023 15:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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