TJMT - 1042101-26.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 08:39
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
28/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59
-
24/05/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:25
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 09:02
Decretada a revelia
-
19/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DA SILVA MIRANDA em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de DIEGO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 18/04/2024 23:59
-
09/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 23:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:21
Publicado Citação em 26/02/2024.
-
02/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
27/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 19:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1042101-26.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 306.687,81 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, S/N, Q SAUN, QDA 5, LT B, TORRE I,II,III, AND.
TI, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 POLO PASSIVO: Nome: DIEGO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 897, AUTO + CUIABÁ, BARBADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-828 Nome: DIEGO RAFAEL DA SILVA MIRANDA Endereço: desconhecido CITANDO: DIEGO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-22 DIEGO RAFAEL DA SILVA MIRANDA - CPF: *10.***.*02-73 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 306.687,81 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Em 05/12/2022 a parte Requerida pactuou junto ao Banco Requerente, um Contrato de Credito Bancário no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) de operação nº 367.606.388 com data de vencimento para 01/06/2028, e Conforme dinâmica de crédito devidamente informada aos clientes, o primeiro pagamento ficou estabelecido para 01/07/2023, no valor de R$ 3.750,00.
O requerido, em 1/4/2023 passou a ficar inadimplente com sua obrigação contratual, a qual se torna pedido judicial no presente momento.
DECISÃO: Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a realização da pesquisa de endereço.
Decorrido o prazo da intimação última, certifique-se e cumpra-se o determinado nos autos de id. 137926813 segundo paragrafo, expedindo o edital de citação conforme ali determinado.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei.
CUIABÁ, 22 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. -
22/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 04:09
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
14/02/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1042101-26.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DIEGO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outros Vistos, etc.
Intime-se o autor para cumprir na forma determinada no id n. 137926813, no prazo legal e após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
12/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 16:03
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 15:57
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal. -
01/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1042101-26.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DIEGO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outros Vistos, etc.
Intime-se o autor para manifestar sobre certidão, indicando novo endereço da parte requerida.
Nada sendo requerido, certifique-se e considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial.
Cumpra-se.
Cuiabá, 8 de janeiro de 2024.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
08/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 14:39
Expedição de Mandado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1042101-26.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: DIEGO COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA e outros Vistos, etc.
Ante o recolhimento das custas iniciais, recebo a emenda à inicial, assim, cumpra-se a determinação abaixo: Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 700 e seguintes do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5%(cinco por cento) da causa.
Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 9 de novembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
09/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 12:56
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 16:07
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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