TJMT - 1020034-24.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:11
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:11
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59
-
14/08/2025 19:32
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2024 23:59
-
06/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 13/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2024 23:59
-
20/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 13:54
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 8 de janeiro de 2024 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
08/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 07:28
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 13 de dezembro de 2023.
LIRYANNE HEGLIS DA SILVA SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
13/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 14:20
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:58
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 8 de novembro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
08/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 19:07
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 04:33
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1020034-24.2022.8.11.0002; AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ADEIRO CONCEICAO EVANGELISTA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em face de ADEIRO CONCEICAO EVANGELISTA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2.
Analisando os autos, verifico que no contrato entabulado entre as partes (id 87723681), a cláusula de eleição de foro prevê que a jurisdição competente para dirimir dúvidas ou litígios, é a Comarca de Osasco /SP. 3.
Assim, em respeito ao Princípio do Juiz Natural, bem como, considerando que a cláusula de eleição de foro contida no contrato para o processamento e julgamento da ação, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor daquela Comarca, onde estes autos deverão ser encaminhados. 4.
Considerando a impossibilidade na redistribuição do presente feito para a Comarca de Osasco/SP, por parte dos servidores desta Comarca, intime-se o patrono da autora para que tome ciência, bem como proceda a devida distribuição do feito na Comarca onde houve o declínio de competência, no prazo de 15 dias. 5.
Decorrido o prazo supracitado, havendo ou não manifestação da parte, arquivem-se os autos com as baixas a anotações de estilo. 6. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:10
Declarada incompetência
-
24/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/06/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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