TJMT - 1038039-60.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM S.A. em 26/06/2025 23:59
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27/06/2025 02:26
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 26/06/2025 23:59
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 06:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
04/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 14:14
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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15/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM S.A. em 10/04/2024 23:59
-
09/04/2024 08:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/04/2024 21:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
04/04/2024 21:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
04/04/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
04/04/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 09:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/02/2024 09:43
Recebimento do CEJUSC.
-
22/02/2024 09:43
Audiência de conciliação realizada em/para 09/02/2024 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
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22/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 14:25
Recebidos os autos.
-
07/02/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM S.A. em 22/01/2024 23:59.
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20/01/2024 01:20
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2023 05:09
Decorrido prazo de JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:07
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2023 01:38
Juntada de entregue (ecarta)
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09/12/2023 01:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/12/2023 04:23
Decorrido prazo de JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:50
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO JOSE EUCARES DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 18:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/11/2023 18:22
Recebimento do CEJUSC.
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21/11/2023 18:22
Audiência de conciliação designada em/para 09/02/2024 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
-
21/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 20:58
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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13/11/2023 13:16
Recebidos os autos.
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13/11/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1038039-60.2023.8.11.0002
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JOSÉ EUCARES DOS SANTOS em desfavor do BANCO DAYCOVAL e outros, na qual o requerente informa ter adquirido uma série de empréstimos com os requeridos, causando-lhe o seu superendividamento, motivo pelo qual requer revisão dos contratos.
Pois bem.
Do compulsar dos autos observo que a presente lide não é de competência das Varas Cíveis de Feitos Gerais, uma vez que o objeto da lide decorre de operação realizada por instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central.
Com efeito, considerando a pretensão da parte autora em liquidar empréstimos cujo objeto é a cobrança indevida de tarifas bancária, certo que esta lide se enquadra na competência da Vara Especializada em Direito Bancário, conforme §1º, do art. 3º, da Ordem de Serviço n°. 01/2015/DF, in verbis: “§1º.
A Vara Especializada em Direito Bancário terá competência para processar e julgar os feitos relativos a causas decorrentes de operações realizadas por instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, independentemente do polo processual que ocupem, inclusive na condição de litisconsortes”.
Assim, considerando tratar-se de pedido de renegociação de dívidas, deve o presente feito tramitar perante a Vara Especializada em Direito Bancário, juízo competente para processar e julgar o feito.
Posto isso, declino, de ofício, de minha competência para processar e julgar a presente e determino o encaminhamento dos autos à Vara Especializada em Direito Bancário, nos termos da fundamentação supra.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
08/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 15:11
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
08/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 13:59
Declarada incompetência
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01/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/10/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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