TJMT - 1024546-74.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ANDRADE em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DOS SANTOS ANDRADE em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 04:07
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1024546-74.2023.8.11.0015
Vistos. 1.
Postergo a análise da justiça gratuita para após a indicação de todos os bens a serem inventariados. 2.
O inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum, regulado nos artigos 664 e seguintes do CPC, já que o valor dos bens do espólio indicados é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. 3.
Nomeio inventariante o(a) requerente, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 664 do CPC. 4.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar ao feito certidão negativa de testamento de todos os de cujus, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, considerando cada espólio e a respectiva data do óbito, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), caso já não tenha sido apresentado, além da prova da quitação dos tributos relativos aos bens dos espólios e às suas rendas, mediante apresentação das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 5.
Citem-se, após, os herdeiros Wilson e José Aparecido, para que se manifestem no prazo de 15 dias. 6.
Citem-se eventuais interessados pela via editalícia.
Prazo dilatório de 30 (trinta) dias – artigo 257, III do CPC. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data da assinatura.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito “ -
31/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 18:04
Decisão interlocutória
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03/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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