TJMT - 1040970-16.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 01:11
Recebidos os autos
-
01/05/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/03/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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28/02/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 14:22
Homologada a Transação
-
01/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 12:36
Expedição de Mandado
-
19/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:48
Juntada de Ofício
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12/12/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA OLIVEIRA DE MORAES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:37
Desentranhado o documento
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11/12/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 03:31
Decorrido prazo de AGHATA VITORIA MORAES LEITE em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:32
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão elaborada pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça. -
05/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 06:39
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1040970-16.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): A.
V.
M.
L.
REPRESENTANTE: MARIA BENEDITA OLIVEIRA DE MORAES REQUERIDO: DIOGO LEITE DA CONCEICAO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Trata-se de Ação de Alimentos c/c Guarda e Regulamentação de Convivência proposta por A.
V.
M.
L., representada por sua genitora Maria Benedita Oliveira de Moraes em face Diogo Leite da Conceição.
A relação de parentesco entre a requerente e o requerido está provada, conforme a certidão de nascimento acostada ao Id. 133022670.
A requerente pleiteia a título de alimentos o valor de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, bem como 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias com remédios, vestuário e material escolar.
Ante ao exposto, defiro os alimentos provisórios à filha A.
V.
M.
L., que arbitro, por ora, em 1/3 (um terço) do salário mínimo, incidindo inclusive, sobre férias e 13º salário, quando houver, justificando o arbitramento neste valor em razão da ausência de comprovação dos rendimentos auferidos pelo requerente.
Determino ainda, a divisão das despesas extraordinárias com material escolar, uniformes e medicamentos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor.
O valor dos alimentos deverá ser depositado, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária indicada no Id. 133022667, fl 5, item c.
O binômio necessidade/possibilidade será aferido em momento oportuno, após exaurimento da cognição.
Designo audiência de conciliação para o dia 01 de fevereiro de 2024, às 13h30min.
Se não houver acordo, a requerida terá, a partir daquela data, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, por intermédio de advogado, sob pena de revelia.
A solenidade será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT, bem como Portaria Conjunta nº 01/2023-CGJ/CSJE/NUPEMEC, devendo as partes acessar o link que será disponibilizado.
Oficie-se a empresa Stock D’água, localizada na Rua Setecentos, nº 20, bairro Jardim Imperial na cidade de Cuiabá-MT, CEP 78075-705, id. 133022667, fl 4, para que, proceda ao desconto dos alimentos em folha do requerido, conforme acima determinado.
Na oportunidade, a empresa deverá encaminhar a este juízo os últimos 3 (três) holerites do requerido.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
14/11/2023 03:28
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 03:28
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 03:28
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 14:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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