TJMT - 1036787-02.2023.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:11
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS & CIA LTDA - ME em 11/09/2025 23:59
-
12/09/2025 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2025 23:59
-
21/08/2025 10:31
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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07/08/2025 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/08/2025 23:59
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02/08/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS & CIA LTDA - ME em 16/07/2025 23:59
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25/06/2025 03:20
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
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23/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
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23/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2024 23:59
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30/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos
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25/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2024 23:59
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23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS & CIA LTDA - ME em 22/10/2024 23:59
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01/10/2024 02:08
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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27/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 12:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/02/2024 23:46
Conclusos para decisão
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17/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:13
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS & CIA LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
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19/12/2023 00:52
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 18:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS & CIA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 04:26
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1036787-02.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ELIAS DE JESUS & CIA LTDA - ME
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 8º).
O executado poderá oferecer embargos, desde que garantida a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, que serão contados a partir do depósito, ou da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; ou da intimação da penhora. (Lei n. 6.830/80, art. 16).
Se negativo o AR por insuficiência ou mudança de endereço, vista ao exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se por outro motivo não for possível a citação por via postal, desde já defiro a citação por oficial de justiça.
Se, ainda assim, negativa, vista ao exequente por 30 (trinta) dias.
Caso haja oferecimento de garantia do juízo, não havendo outros requerimentos para análise imediata, intime-se o exequente a se manifestar acerca da garantia oferecida, em 30 (trinta) dias.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
31/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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