TJMT - 1010146-82.2023.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 18:36
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 18:36
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
06/03/2025 18:35
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES RODRIGUES DA COSTA em 05/03/2025 23:59
-
14/02/2025 02:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 07:04
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 12:34
Recurso Especial não admitido
-
27/01/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 02:05
Decorrido prazo de MIKAELLY MARIA DAS GRACAS em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
17/12/2024 21:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/12/2024 18:54
Publicado Acórdão em 02/12/2024.
-
02/12/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 12:37
Conhecido o recurso de ANTONIO GOMES RODRIGUES DA COSTA - CPF: *79.***.*51-56 (APELANTE) e provido em parte
-
28/11/2024 12:37
Conhecido o recurso de MIKAELLY MARIA DAS GRACAS - CPF: *45.***.*55-50 (APELANTE) e provido
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES RODRIGUES DA COSTA em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:01
Decorrido prazo de MIKAELLY MARIA DAS GRACAS em 22/11/2024 23:59
-
22/11/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/11/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:19
Conclusos ao revisor
-
12/11/2024 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para Gabinete 3 - Primeira Câmara Criminal
-
10/09/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1010146-82.2023.8.11.0006.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: ANTONIO GOMES RODRIGUES DA COSTA, MIKAELLY MARIA DAS GRACAS Vistos, etc.
Trata-se de inquérito policial por meio do qual se apura a prática de delito previsto na Lei 11.343/06, no qual o Ministério Público ofereceu denúncia.
DA NOTIFICAÇÃO Determino a notificação do(s) denunciado(s) para, no prazo de 10(dez) dias, oferecer defesa preliminar, nos termos do art. 55 da lei 11.343/06, qual haverá de ser feita por meio de advogado ou Defensor Público.
Deverá constar no mandado a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se necessita a atuação de um Defensor Público para patrocinar a sua defesa.
ANTECEDENTES E ANOTAÇÕES Deverá a Secretaria juntar aos autos a folha de antecedentes criminais judicial, extraída do sistema SEC.
As informações de antecedentes das Secretarias de Segurança Pública, Instituto de Identificação ou de outros Estados da Federação deverão ser requisitadas e juntadas aos autos pelo Ministério Público.
DOS BENS APREENDIDOS -ENTORPECENTES: Autorizo a destruição dos entorpecentes apreendidos nos autos, na forma dos art. 50 e 50-A da Lei 11.343/2006.
Comunique-se à Autoridade Policial.
DA REVISÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, dispõe que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Sobre o tema, o Plenário do STF fixou a seguinte tese de julgamento na SL 1395 (15/10/2020): "A inobservância do prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos".
Acerca das técnicas possíveis para fundamentação de decisões judiciais, o Superior Tribunal de Justiça já assentou que “a utilização da técnica de motivação per relationem não enseja a nulidade do ato decisório, desde que o julgador se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir” (Tese 18 da Ed. n º 69).
A fundamentação per relationem é aquela que remete aos fundamentos já expostos pelo próprio julgador em decisões anteriores, e por isso é considerada válida, eis que evita a mera repetição de fundamentos pessoais já expostos.
O que é vedada é a fundamentação ad relationem, que é aquela que remete a fundamentos expostos em peças processuais produzidas por outros atores, tais como o Ministério Público ou a defesa.
Analisando detidamente o feito, verifico que desde que foi proferida a decisão que decretou a prisão preventiva não houve qualquer alteração fático-jurídica processual que enseje a perda dos requisitos legais previstos no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal e externados na referida decisão.
Portanto, pelos fundamentos já expostos na decisão que decretou a prisão preventiva, MANTENHO a prisão preventiva decretada nos autos.
DEMAIS DETERMINAÇÕES Apresentada a defesa preliminar e sendo arguida preliminar ou apresentado documento, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação (Código de Processo Penal – art. 409).
Após, conclusos para análise do recebimento da denúncia.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cáceres/MT, 15 de novembro de 2023.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037393-47.2023.8.11.0003
Josue Batista Lima
Municipio de Rondonopolis
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/11/2023 12:18
Processo nº 0001947-83.2013.8.11.0024
Maria de Lourdes Pereira da Silva Doming...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Goncalves Melado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/07/2013 00:00
Processo nº 1063692-67.2023.8.11.0001
Ana Maria de Oliveira Feitosa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rodrigo Guimaraes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2023 22:22
Processo nº 1027759-88.2023.8.11.0015
Leticia Cristina Nardelli
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/11/2023 13:07
Processo nº 1063687-45.2023.8.11.0001
Aldir Goncalves de Souza
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rodrigo Guimaraes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2023 21:56