TJMT - 1037131-80.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/10/2024 02:13
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 19:43
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 13:32
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:25
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 05:38
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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20/03/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos. -
08/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 16:54
Expedição de Mandado
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28/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de ELOIR CARBONERA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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25/11/2023 04:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
25/11/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
09/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 06:29
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 14:14
Expedição de Mandado
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04/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:57
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2023 12:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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