TJMT - 1038633-71.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 09:41
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2024 09:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/11/2024 09:37
Processo Desarquivado
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06/12/2023 02:06
Decorrido prazo de DAYELLE CRISTINA DA SILVA PINHEIRO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:06
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1038633-71.2023.8.11.0003.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: DAYELLE CRISTINA DA SILVA PINHEIRO Vistos, etc.
Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante (A.P.F.D. 131.3.2023.18260) lavrado em desfavor de Dayelle Cristina da Silva Pinheiro, por cometimento, em tese, do crime de receptação e corrupção de menores, tipificado no art. 180 e 218 do Código Penal.
Constata-se que o presente feito foi distribuído sob o número 1038633-71.2023.811.0003 e não se fez acompanhar dos documentos que o instruíram na Delegacia de Policia.
Verifica-se ainda que o referido procedimento (A.P.F.D. 131.3.2023.18260) também fora distribuído sob o número 1038630-19.2023.811.0003, n° 1038634-56.2023.811.0003 e n°1038628-49.2023.811.0003, no entanto, não se fez acompanhar dos documentos que o instruíram na Delegacia de Policia.
Assim, o presente feito perdeu o seu objeto, o seu arquivamento é medida que se impõe.
Por tais considerações, DETERMINO o arquivamento do presente feito, observadas as formalidades legais. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
15/11/2023 17:58
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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15/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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15/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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15/11/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
15/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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15/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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