TJMT - 1025013-53.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Decorrido prazo de SIDINEIDE DA SILVA CUSTODIO em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo de SIDINEIDE DA SILVA CUSTODIO em 02/09/2025 23:59
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12/08/2025 09:15
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 08:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
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08/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos
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08/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos
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08/08/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
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10/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2024 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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05/02/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1025013-53.2023.8.11.0015 AUTOR: SIDINEIDE DA SILVA CUSTODIO REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos moldes da SENTENÇA prolatada, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015; II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
13/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:09
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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09/10/2023 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2023 15:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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