TJMT - 1040421-26.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ADRIANA MARILIA DA SILVA RAMOS em 30/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:10
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 15:23
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA MARILIA DA SILVA RAMOS em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA MARILIA DA SILVA RAMOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:35
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
09/03/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040421-26.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: ADRIANA MARILIA DA SILVA RAMOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, Trata-se de processo em que a parte reclamante, mesmo intimada, deixou de comparecer na audiência de conciliação.
Pois bem, a presença dos envolvidos é obrigatória e, em caso de impossibilidade, devem justificar até a abertura do ato.
Nesse sentido, o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Seguindo a mesma toada, o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, dispõe: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ademais, em que pese à alegação de dificuldade de conexão/impossibilidade técnica de ingresso na sala virtual, este juízo coloca à disposição das partes, caso a mesma não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), a possibilidade de comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário designados, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Com essas considerações, a extinção do procedimento em apreço é medida que se impõe e, no presente caso, independe de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 51, §1º da Lei dos Juizados Especiais.
Posto isso, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, EXTINGO o processo e condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado n. 28 do FONAJE.
Para o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto, o débito deverá ser quitado previamente.
Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito + -
01/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 17:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/02/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:36
Recebimento do CEJUSC.
-
29/02/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada em/para 29/02/2024 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
29/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:27
Recebidos os autos.
-
28/02/2024 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/02/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1040421-26.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.684,77 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ADRIANA MARILIA DA SILVA RAMOS Endereço: RUA ALTAMIRA, 03, (LOT JD CRISTINA), SANTA IZABEL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-680 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, - DE 1027 A 1501 - LADO ÍMPAR, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 29/02/2024 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 22 de novembro de 2023 -
22/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 10:27
Audiência de conciliação designada em/para 29/02/2024 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
22/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000842-68.2017.8.11.0109
Estado de Mato Grosso
Vanderlei Vincez Loss
Advogado: Bruno Pinheiro Alencar
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2024 15:06
Processo nº 0000842-68.2017.8.11.0109
Vanderlei Vincez Loss
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bruno Pinheiro Alencar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2017 00:00
Processo nº 1026673-21.2023.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Maria Ester Bernardi Bellinaso
Advogado: Thiago Pereira Garavazo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2025 17:27
Processo nº 0050084-74.2015.8.11.0041
Maura Gomes da Rocha
Estado de Mato Grosso
Advogado: Luana Liporace Pires da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/10/2015 00:00
Processo nº 1015657-11.2023.8.11.0055
Marcelo Silva Inomata
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Anne Karoline Goncalves Lin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2023 10:27