TJMT - 1002213-49.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59
-
19/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59
-
27/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/06/2025 18:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2025 10:01
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 10:30
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
12/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 17:58
Juntada de Laudo Pericial
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59
-
18/06/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
18/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/12/2023 04:55
Decorrido prazo de DAVI FELIPE MATIAS RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:55
Decorrido prazo de MONICA PATIELE MATIAS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Processo n. 1002213-49.2023.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso vi e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos abrindo vistas a parte autora, para manifestar, caso queira, e no prazo legal, sobre a contestação Id.135858247, e documento(s) apresentado(s) pela parte demandada.
Colíder-MT, 1 de dezembro de 2023.
ITALO EDUARDO LEITE JANUÁRIO -
01/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1002213-49.2023.8.11.0009 Assunto: [Concessão, Deficiente] Autor: D.
F.
M.
R. e outros Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de Ação Previdenciária em que a parte requerente em epígrafe move em face ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdência.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e seus incisos, do CPC.
Preenchidos os requisitos legais, forte na competência excepcional do § 3º do artigo 109 da Carta Maior, RECEBO a presente exordial.
Ademais, defiro o benefício da prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC.
Ademais, infere-se dos presentes autos que o direito discutido reveste-se de natureza indisponível, cujo efeito processual mais evidente é a impossibilidade de autocomposição entre as partes litigantes, de molde a ser inaplicável o art. 334, do Código de Processo Civil.
CITE-SE o requerido para que integre a lide e conteste a ação no prazo legal.
Caso a requerida apresente contestação, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação.
Por fim, considerando as diretrizes insculpidas no art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO que se dê vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para se manifestar no que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
23/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a D. F. M. R. - CPF: *79.***.*52-30 (CRIANÇA).
-
10/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2023 15:59
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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