TJMT - 1026168-91.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 03:32
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/08/2025 23:59
-
25/07/2025 13:44
Decorrido prazo de KAUANY VERDELHO CORREA em 24/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:21
Decorrido prazo de EDILEUZA NETO em 23/07/2025 23:59
-
22/07/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 04:24
Publicado Citação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 04:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 15:41
Expedição de Mandado
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24/06/2025 15:38
Expedição de Mandado
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24/06/2025 15:28
Expedição de Mandado
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24/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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04/12/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 13:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita na forma do artigo 98 do CPC. 2.
Nomeio inventariante o(a) requerente, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 660, I do CPC. 3.
Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mediante apresentação das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 4.
Após, citem-se eventuais interessados pela via editalícia.
Prazo dilatório de 30 (trinta) dias – artigo 257, III do CPC. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, data da assinatura.
Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito “ -
08/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:11
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/10/2023 09:27
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2023 09:27
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/10/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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