TJMT - 1028738-95.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:57
Baixa Definitiva
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26/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/02/2024 14:57
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRINEU SIEBERT em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de Irineu Siebert, de decisão que na ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco CNH Industrial Capital S.A. deferiu a liminar de busca e apreensão dos seguintes bens: a) colheitadeira de grãos NH CR6080, 2015; b) plataforma de grãos New Holland 30 pes, 2016; c) grade niveladora controle remoto GNCR Tatu, 2017; d) trator agrícola exitus New Holland, 2017; e) plantadeira de grãos penta planti center, 2017; f) plantadeira de grãos penta planti center, 2017; g) cabecalho para acoplamento de maquinas tandem, 2017; h) distribuidor de calcário e adubo lancer, 2017; e i) carreta graneleira - tanker fast 33.000, 2018.
As partes noticiam a composição de acordo e postulam pela suspensão da tramitação do recurso até o cumprimento do pagamento que se dará em 28/03/2024.
Ocorre que o acordo firmado nos autos de origem faz perecer o objeto do agravo de instrumento.
Eventual descumprimento do acordo deve ser dirimido naqueles autos.
Nesses termos, revoga-se o efeito suspensivo concedido (id. 193505664) e julga-se prejudicado o Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III do CPC.
Intimem-se.
Cuiabá, 16 de fevereiro de 2024.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
19/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 08:03
Prejudicado o recurso
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16/02/2024 13:38
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRINEU SIEBERT em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
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27/01/2024 03:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRINEU SIEBERT em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:30
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Intimação ao Embargado para se manifestar nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
15/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Posto isto, concede-se o efeito suspensivo da decisão liminar de busca e apreensão dos maquinários descritos na inicial.
Comunique-se ao Juízo, com urgência.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo.
Após, colha-se parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 04 de dezembro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
05/12/2023 18:47
Conclusos para decisão
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05/12/2023 18:46
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/12/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:28
Juntada de comunicação entre instâncias
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05/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:40
Publicado Informação em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1028738-95.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
01/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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