TJMT - 1029422-20.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:43
Baixa Definitiva
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15/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SOUSA em 14/05/2024 23:59
-
22/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 13:43
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SANDRA DA SILVA SOUSA - CPF: *64.***.*39-34 (AGRAVANTE)
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23/02/2024 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:12
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Não havendo pedido de antecipação da pretensão recursal, nem pedido de atribuição de efeito suspensivo, ou menção ao art. 1.019, I, do CPC, ou, ainda, aos requisitos próprios à medida e às expressões “probabilidade do direito alegado”, ou “probabilidade de provimento do recurso”, “perigo da demora”, “risco de dano grave”, ou “risco ao resultado útil do processo”, apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, e determino a intimação do agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que, querendo, responda no prazo de 15 dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 15 de dezembro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
18/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 03:19
Publicado Informação em 11/12/2023.
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09/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1029422-20.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
07/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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