TJMT - 1040381-41.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:10
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/05/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:53
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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14/05/2024 10:52
Audiência de conciliação realizada em/para 05/02/2024 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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10/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JAIRON SANTOS COSTA em 09/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59
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24/04/2024 01:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
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22/04/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/02/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 22:32
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 22:31
Juntada de Termo de audiência
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18/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 04:12
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 02:05
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Número: 1040381-41.2023.8.11.0003.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em que a parte requer, a título antecipatório, a exclusão do nome da requerente junto ao Banco Central.
Breve relato.
Pois bem.
Como é sabido, o interesse de agir é uma condição da ação com previsão legal expressa, que possui três aspectos: utilidade, adequação e necessidade.
Neste sentir, partindo-se da premissa que não cabe ao Poder Judiciário, que já se encontra assoberbado, avocar obrigações que são das partes, devendo para tanto racionalizar a demanda de modo a não permitir o prosseguimento de processos inadequados.
Em consonância, o Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 631.240, entendeu que “o Judiciário não tem, e nem deve ter, a estrutura necessária para atender às pretensões que, de ordinário, devem ser primeiramente formuladas junto à Administração”, entendendo que a ausência de postulação perante a seara administrativa, quando a utilidade pretendida em juízo seja passível de solução no âmbito extrajudicial, caracteriza ausência de interesse de agir.
Ademais, tal entendimento se expandiu para outros tipos de ação estando consolidada a concepção de que a prova da tentativa de solução prévia do litígio, nas instâncias extrajudiciais, não viola o direito constitucional de amplo acesso à Justiça.
No respeitante cito: “O estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, conforme firmado pelo Plenário da Corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, Rel.
Min.
Roberto Barroso” (...) A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas (...) Inexiste necessidade do pronunciamento judicial, pois não havendo que se falar em pretensão resistida a justificar a propositura da presente demanda, não há o interesse de se ingressar com a demanda em juízo” (STF, RE 839.353/MA, Relator Ministro Luiz Fux, DJE 09/02/2015) Consolidada a exigência do prévio requerimento nas searas administrativas, é possível auferir, a tese de ausência de interesse processual pela inexistência de exaurimento da referida via.
Logo: I – Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de comprovar, documentalmente, a negativa do seu pleito no âmbito administrativo/extrajudicial.
A não apresentação dos documentos e as devidas correções na forma ora determinada, implicará no indeferimento da inicial.
II – Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido ou, conforme o caso, extinção do feito.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
05/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1040381-41.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JAIRON SANTOS COSTA Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, n 459, Apto 1003, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-021 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV Felinto Muller, 2104, - DE 8345 A 10747 - LADO ÍMPAR, morada do sol, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-305 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 05/02/2024 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 4 de dezembro de 2023 -
04/12/2023 08:52
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 08:51
Audiência de conciliação designada em/para 05/02/2024 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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04/12/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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