TJMT - 1008222-70.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:09
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA RAMOS em 05/11/2024 23:59
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29/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:18
Recebidos os autos
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11/03/2024 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 14:57
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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17/12/2023 04:26
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA RAMOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 09:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1008222-70.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: SUELLEN DA SILVA RAMOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao at.
Nesse passo, é valido ressaltar que a justificativa apresentada pela parte autora compõem-se por provas inconsistentes, tendo em vista que, nas capturas de tela colacionadas não apresentam a hora que foram efetuadas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
28/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2023 08:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/08/2023 23:59.
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12/08/2023 08:11
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA RAMOS em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada em/para 20/07/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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20/07/2023 14:25
Juntada de Termo de audiência
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20/07/2023 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2023 08:19
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA RAMOS em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 08:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 13:08
Audiência de conciliação designada em/para 20/07/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA RAMOS em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 06:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 19:22
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 19:22
Decisão interlocutória
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08/12/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:20
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2022 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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06/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 06:47
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2022 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:34
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA RAMOS em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 19:15
Decorrido prazo de SUELLEN DA SILVA RAMOS em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/10/2022 23:59.
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04/11/2022 03:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 01:36
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:33
Audiência Conciliação juizado designada para 06/12/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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01/09/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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