TJMT - 1000651-53.2023.8.11.0090
1ª instância - Nova Canaa do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/01/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 21:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 12:25
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 21:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE DESPACHO Processo: 1000651-53.2023.8.11.0090.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: JOICE APARECIDA DE SOUZA Vistos em plantão, às 10h20min.
Cuida-se do comunicado de prisão de JOICE APARECIDA DE SOUZA.
DESIGNO a audiência de custódia para o dia 01/12/2023, às 14h00min., a ser realizada na sala de audiência da Vara Única de Nova Canaã do Norte.
Sublinha-se que o membro do Ministério Público ou o Defensor (Público, nomeado ou constituído) que não puder comparecer ao ato presencialmente, poderá justificar devidamente o motivo, caso em que restará facultada a sua participação por meio remoto e o link de acesso será enviado pela Secretaria do Juízo.
INTIMEM-SE o Ministério Público e o Defensor constituído para participar do ato.
Acaso o custodiado não possua advogado constituído, a Defensoria deverá intervir em favor dele.
Se inexistir núcleo da Defensoria Pública operando na cidade, a Secretaria deverá diligenciar, entre os advogados militantes nas cercanias, para encontrar um Defensor dativo que será nomeado na decisão que analisar acerca da regularidade da prisão.
Pari passu, é de trivial sabença que Nova Canaã do Norte não conta com cadeia pública.
Ademais, cabe à Secretaria de Justiça gerir sobre a distribuição de vagas do sistema prisional.
Assim sendo, OFICIE-SE à Secretaria de Justiça do Estado de Mato Grosso, SOLICITANDO vaga para o custodiado em uma das unidades prisionais deste Estado.
Uma vez aportando notícia sobre a vaga, PROCEDA-SE com a transferência do custodiado ao ergástulo escolhido, devendo a ser informado ao Juízo que decretou a prisão.
Concomitantemente, SOLICITE-SE o envio a esta Vara, no PRAZO DE CINCO DIAS, da necessária carta precatória, para formalizar a prisão nesta Comarca, instruída com o mandado pertinente e cópia da decisão ou sentença que a decretou, nos termos da lei e das instruções normativas, estabelecidas no CNGC/MT (capítulo VII, seção 14), No mesmo ofício, conste que o Juízo Deprecante deverá providenciar a remoção do preso, no prazo máximo de trinta dias, conforme determina o artigo 289, §3º, do CPP, com alteração que lhe foi dada pela Lei n.º 12.403.
Posteriormente, e se for o caso, deverá a Sr.
Gestor Judiciário reiterar o ofício expedido, assim que decorrido o prazo assinalado sem qualquer notícia do juízo deprecante, voltando os autos à conclusão para as providências cabíveis, em caso de omissão.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Autoridade Policial que atuam em Nova Canaã do Norte para as providências que se entenderem cabíveis.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
De Colíder para Nova Canaã do Norte, 1º de dezembro de 2023 (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito Plantonista -
01/12/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:18
Decisão interlocutória
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01/12/2023 14:16
Audiência de custódia realizada em/para 01/12/2023 14:00, PLANTÃO DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
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01/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 12:46
Juntada de Ofício
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01/12/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 10:37
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:33
Audiência de custódia designada em/para 01/12/2023 14:00, PLANTÃO DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
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01/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 09:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/12/2023 09:52
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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01/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
01/12/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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