TJMT - 1036578-53.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
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29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
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08/04/2025 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FABIANE SOUZA DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59
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14/02/2025 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 02:18
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 03:17
Decorrido prazo de FABIANE SOUZA DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59
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17/12/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA TERESA SANT ANNA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59
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17/12/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/12/2024 23:59
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09/12/2024 18:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 21:51
Expedição de Outros documentos
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28/11/2024 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 21:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 03:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
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05/08/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
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07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de FABIANE SOUZA DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59
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02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 01:40
Publicado Citação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
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22/04/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 09:10
Expedição de Mandado
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10/01/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 02:05
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1036578-53.2023.8.11.0002.
EMBARGANTE: MARIA TERESA SANT ANNA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO ITAÚCARD S.A., FABIANE SOUZA DE CARVALHO
Vistos.
Determino que a RECLAMANTE emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: Juntar o comprovante de residência VÁLIDO, exceto boleto (ex. contas: água, luz, telefone, cartão de crédito), ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível, com declaração do titular), em digitalização e emitido com no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS; O não cumprimento da emenda determinada implicará em indeferimento da inicial.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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