TJMT - 0016799-08.2014.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:36
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:52
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 11:02
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:23
Decorrido prazo de FABIANO FARIAS FERREIRA PAES em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 02:33
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 04:02
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 04:02
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 0016799-08.2014.8.11.0015.
REQUERENTE: HATUE KUME MASSUDA REQUERIDO: MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA Verifico que não assiste qualquer razão ao advogado Dr.
Marcelo Segura, em sua insurgência quanto à condução deste feito, conforme petição do id. nº 90117517.
Ora, se houve o falecimento da parte autora, qual seria a conduta deste juízo, que não suspender o feito e determinar as providencias para a sucessão processual? Ademais, foi afastada de pronto a alegação de má-fé do aludido causídico, de modo que descabe a ele atacar a decisão judicial.
Outrossim, verifico que os sucessores Satio Kume, Tociaki Aoyama, Mario Kioshi e Yukiro Aoyama ((ids. nº 90708969 e 90708978 e id. nº 94088848 e 94088853) se habilitaram nos autos.
Assim, providencie-se a intimação dos demais herdeiros qualificados nos autos em apenso de nº 0017712-87.2014.8.11.0015, quais sejam, Paulo Itiro Massuda e Kotaro Aoyama, para que manifestem interesse na sucessão processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro o pedido do id. nº 90100415.
Promova-se a exclusão do Pje do nome do Dr.
Thiago Rebellato Zorzeto.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF -
06/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:13
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:34
Juntada de Petição de pedido de quebra de sigilo de dados
-
29/07/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 06:03
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da PARTE autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe todos os dados dos herdeiros da falecida/autora para fins de que se manifestem quanto ao interesse na sucessão processual. -
22/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 04:44
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 04:44
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 0016799-08.2014.8.11.0015.
REQUERENTE: HATUE KUME MASSUDA REQUERIDO: MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA Diante da comunicação do óbito da requerente (id n.º 89032868/89032879), determino a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias (artigo 313, I, do CPC).
Neste ponto, indefiro o pedido de extinção do feito, porquanto a ação deve prosseguir regulamente mediante a habilitação dos herdeiros da parte autora.
Outrossim, não há que se falar na condenação do patrono da requerente por litigância de má-fé, notadamente considerando que não há prova satisfatória de sua existência ou da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa compensar.
Verifica-se a inexistência de inventário em relação aos bens do espólio, conforme certidão do id n.º 89032879.
No entanto, na certidão de óbito foram declinados os herdeiros da falecida, os quais se encontram qualificados nos autos associados ao feito, qual seja, 0017712-87.2017.8.11.0015.
Assim, intimem-se os herdeiros de para que manifestem o interesse na sucessão processual e se habilitem nos autos, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (artigo 313, §2º, II, do CPC).
Na sequência, Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito AP -
14/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:39
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 04:37
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:31
Decorrido prazo de MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 21:31
Decorrido prazo de MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 09:17
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:59
Apensado ao processo 0017712-87.2014.8.11.0015
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07/03/2022 14:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 02:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2021 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/10/2021 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
19/10/2021 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2021 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2021 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2021 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2021 02:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/07/2021 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2020 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2020 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
26/02/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/12/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2019 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2019 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/08/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2019 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/07/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2019 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/07/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/06/2019 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
14/05/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2019 00:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/05/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
22/03/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/03/2019 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/03/2019 00:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2019 00:41
Expedição de documento (Certidao)
-
26/10/2018 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
19/07/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/08/2017 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2017 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/08/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/08/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2016 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/06/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/04/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/04/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/03/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2016 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/02/2016 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/02/2016 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
14/01/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2016 01:04
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/12/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/12/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/12/2015 02:01
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
08/12/2015 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2015 01:55
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
06/12/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2015 01:52
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
26/10/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2015 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/10/2015 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/10/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/09/2015 01:53
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
04/09/2015 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/08/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2015 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/06/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/04/2015 02:07
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
15/04/2015 02:03
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/04/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2015 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/02/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2015 01:22
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/02/2015 01:19
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/02/2015 02:02
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/02/2015 01:43
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
09/02/2015 01:38
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
09/02/2015 01:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/02/2015 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2015 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/02/2015 02:20
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/02/2015 01:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/02/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2015 01:55
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/02/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2015 02:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/02/2015 01:39
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/01/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2015 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/01/2015 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2015 01:22
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/01/2015 01:15
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/01/2015 01:59
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/01/2015 01:57
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/01/2015 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/01/2015 02:20
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
18/12/2014 01:57
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/12/2014 01:42
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
18/12/2014 01:39
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
17/12/2014 02:40
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
16/12/2014 02:26
Audiência (Audiencia Designada)
-
16/12/2014 02:23
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/12/2014 02:22
Audiência (Audiencia Realizada)
-
16/12/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 02:28
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
15/12/2014 01:29
Juntada (Juntada de AR)
-
15/12/2014 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/11/2014 02:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/11/2014 02:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/11/2014 02:16
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
27/11/2014 02:16
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
27/11/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2014 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/11/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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25/11/2014 00:27
Audiência (Audiencia Designada)
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25/11/2014 00:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
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13/11/2014 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/11/2014 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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12/11/2014 02:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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12/11/2014 02:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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12/11/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/11/2014 02:45
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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