TJMT - 1072021-68.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 03:22 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/04/2025 23:59 
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                                            02/04/2025 02:27 Decorrido prazo de NAYARA DE ARRUDA SIQUEIRA em 01/04/2025 23:59 
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                                            02/04/2025 02:24 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2025 23:59 
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                                            25/03/2025 02:59 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 17:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2025 01:53 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/03/2025 01:53 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            19/03/2025 08:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/03/2025 02:52 Publicado Sentença em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 18:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 18:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 18:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/03/2025 18:34 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 15:25 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem 
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                                            12/02/2025 15:25 Processo Desarquivado 
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                                            12/02/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 02:03 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2025 23:59 
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                                            30/01/2025 08:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/01/2025 02:02 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            03/11/2024 08:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/11/2024 02:16 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            30/10/2024 14:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/10/2024 14:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/10/2024 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 14:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/10/2024 14:07 Expedição de Ofício de RPV 
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                                            17/10/2024 14:20 Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE 
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                                            17/10/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 02:07 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/10/2024 23:59 
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                                            30/09/2024 06:12 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/09/2024 02:18 Publicado Sentença em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 14:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/09/2024 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 14:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/09/2024 14:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/09/2024 16:21 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 02:05 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2024 23:59 
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                                            01/09/2024 08:12 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/07/2024 02:50 Publicado Decisão em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            24/07/2024 18:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2024 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2024 18:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/07/2024 18:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/07/2024 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2024 12:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            19/07/2024 18:23 Processo Reativado 
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                                            04/07/2024 14:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/07/2024 14:22 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            28/05/2024 18:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2024 17:53 Transitado em Julgado em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 01:10 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59 
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                                            20/05/2024 06:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/05/2024 07:09 Publicado Sentença em 07/05/2024. 
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                                            07/05/2024 07:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            03/05/2024 16:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/05/2024 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/05/2024 16:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/05/2024 16:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/03/2024 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2024 09:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/03/2024 04:04 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1072021-68.2023.8.11.0001 REQUERENTE: ROSE MEIRE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
 
 Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
 
 Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
 
 Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
 
 Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
 
 Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
 
 Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
 
 Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
 
 Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Data registrada no sistema.
 
 Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
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                                            28/02/2024 18:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2024 18:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/02/2024 13:31 Conclusos para julgamento 
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                                            27/02/2024 03:30 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 10:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/12/2023 09:27 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            09/12/2023 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            08/12/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
 
 OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
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                                            07/12/2023 14:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/12/2023 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 14:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/12/2023 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 10:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/11/2023 10:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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