TJMT - 1001043-50.2020.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 15:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ARANTES NETO em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Cálculo das Custas Processuais - Autos nº 1001043-50.2020.8.11.0008 – PJE Valor da causa: R$ 7.055,73 (Sete mil, cinquenta cinco reais e setenta e três centavos) em 22/09/2020.
Valor da causa atualizado: R$ 8.688,22 (Oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) em 03/05/2023.
Custas Judiciais: R$413,40 (Quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) Taxa Judiciária: R$227,84 (Duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) ______________________________________________________ Total: R$641,24 (Seiscentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos) OBS: Custas processuais pelo executado ROQUE PERON Marilda Pereira Pedroso Distribuidora/Contadora/Partidora designada – Mat. 7526 -
04/05/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
03/05/2023 12:27
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2023 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2023 16:43
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
07/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/11/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 13:11
Transitado em Julgado em 03/08/2022
-
03/08/2022 18:15
Decorrido prazo de ROQUE PERON em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:12
Decorrido prazo de PATRICIA CAPRIOLLI GONÇALVES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:12
Decorrido prazo de SUELI GONCALVES PERON em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 11:38
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001043-50.2020.8.11.0008.
EXEQUENTE: SUELI GONCALVES PERON, PATRICIA CAPRIOLLI GONÇALVES EXECUTADO: ROQUE PERON
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por PATRICIA CAPRIOLLI GONÇALVES, em face de ROQUE PERON, todos qualificados nos autos.
O executado foi devidamente intimado para querendo impugnar a execução, tendo deixado decorrer in albis o prazo para manifestação.
De consequência, foi realizada a penhora on line, que restou frutífera (Id.87133542).
Intimado da penhora, novamente o executado em nada se manifestou.
Compareceu a exequente pugnando pelo levantamento dos valores. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Pois bem, em consequência, pelo exposto, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se o ALVARÁ para levantamento dos valores em favor da exequente, conforme requerido.
Com o transito em julgado, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
08/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 22:59
Decorrido prazo de ROQUE PERON em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 05:46
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2022 08:33
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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07/06/2022 13:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/05/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 18:21
Decorrido prazo de ROQUE PERON em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:21
Decorrido prazo de ROQUE PERON em 06/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:01
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:01
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 05:30
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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10/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/03/2022 15:40
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 17:00
Transitado em Julgado em 18/12/2021
-
18/12/2021 06:55
Decorrido prazo de ROQUE PERON em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 10:30
Decorrido prazo de SUELI GONCALVES PERON em 15/12/2021 23:59.
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24/11/2021 02:09
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2020 03:53
Decorrido prazo de SUELI GONCALVES PERON em 19/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 03:53
Decorrido prazo de ROQUE PERON em 19/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 03:35
Decorrido prazo de SUELI GONCALVES PERON em 16/10/2020 23:59.
-
15/10/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 01:38
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2020
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23/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:27
Decisão interlocutória
-
22/09/2020 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2020 18:18
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:50
Decisão Determinação
-
17/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2020 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/09/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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