TJMT - 1001106-04.2023.8.11.0030
1ª instância - Nobres - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VASCONCELOS em 06/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES SENTENÇA Processo: 1001106-04.2023.8.11.0030.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ajuizada por M.
E.
N.
V. menor, neste ato representada por sua genitora FABRICIA NUNES FEITOSA em face de GISLAINE DA SILVA PAULA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Após regular trâmite processual, foi realizada audiência de conciliação, na qual as partes chegaram ao seguinte acordo (termo – id 136076203): As partes acordam: I.
Pela fixação de alimentos no patamar de 45,5% (quarenta e cinco inteiros e cinco décimos por cento) do salário-mínimo, correspondente hoje a R$ 600,60 (seiscentos reais e sessenta centavos), além de 50% (cinta por cento) das despesas extraordinárias, tais como educação, saúde e vestuário; II.
O pagamento será efetuado mediante desconto em folha pela empregadora empresa BANDEIRA TARNSPORTES, situada na Rodovia BR 364, KM 198, s/nº, Distrito Industrial Vetorasso, em Rondonópolis-MT, CEP 78.700-100, telefones (65) 3623-1180/(65) 3424-0101 e depositado/transferido para a Conta Corrente nº 00042.649-3, Agência nº 0810, do Banco Cooperativo SICREDI, de titularidade da menor M.
E.
N.
V..
O representante do Ministério Público manifestou favorável à homologação do acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando que as partes são capazes e a composição foi realizada em audiência, na presença do conciliador, trata-se de objeto lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), tornando-se imperiosa a homologação do acordo.
Ante o exposto, por estar o acordo formal e materialmente perfeito, alinhado ao parecer ministerial favorável em audiência, o HOMOLOGO por sentença para produzir os efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Considerando que o art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça prevê a dispensa de intimação das partes e de seus patronos em caso de sentença homologatória, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nobres/MT, 07 de dezembro de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito -
07/12/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 17:29
Transitado em Julgado em
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07/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 14:35
Homologada a Transação
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04/12/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:48
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada em/para 04/12/2023 14:20, VARA ÚNICA DE NOBRES
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29/11/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:21
Expedição de Mandado
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09/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 17:15
Expedição de Mandado
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09/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:35
Audiência de conciliação designada em/para 04/12/2023 14:20, VARA ÚNICA DE NOBRES
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09/11/2023 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIA NUNES FEITOSA - CPF: *14.***.*62-96 (REPRESENTANTE).
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09/11/2023 15:57
Decisão interlocutória
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30/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2023 13:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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