TJMT - 1039782-05.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 02:12
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2024 02:09
Decorrido prazo de VALFRIDO GUIMARAES DA GAMA em 29/08/2024 23:59
-
27/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:51
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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27/08/2024 11:51
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 4 Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
-
22/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
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20/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de VALFRIDO GUIMARAES DA GAMA em 16/07/2024 23:59
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09/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
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04/07/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 15:10
Expedição de Mandado
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10/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1039782-05.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Campo Grande/MS.
Autor: Espólio de Valfrido Guimarães da Gama.
Réus: Walfrido Rodrigues e José Marcos Alcade.
Vistos, etc.
ESPÓLIO DE VALFRIDO GUIMARÃES DA GAMA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória Cível”, em desfavor de WALFRIDO RODRIGUES e JOSÉ MARCOS ALCADE, ambos com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial desta missiva, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: A princípio, ressalto que os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à parte autora, conforme r. decisão de (Id.135436393).
Cumpra-se a presente, expedindo-se o necessário.
Caso a secretaria observe a falta de alguma peça imprescindível ao cumprimento integral, que seja solicitada junto ao Juízo Deprecante, com prazo de (30) trinta dias, sob pena de devolução imediata.
Consigne-se que havendo inércia da parte interessada, quanto a adoção de providências necessárias, por prazo superior a (30) trinta dias corridos, autorizo, desde já, a devolução da presente missiva, com fulcro no art.169 da CNGC deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Uma vez cumprida, devolva-se à origem, com nossas homenagens.
Expeça-se o necessário, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 28 de novembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
28/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 16:08
Decisão interlocutória
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27/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
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27/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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