TJMT - 0006428-30.2019.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Terceira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/04/2025 23:59
-
21/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 13:41
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
10/03/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO ELIAS DA SILVA em 06/03/2025 23:59
-
27/02/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 16:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
21/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO DE BRITO em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2023 23:16
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 386, II, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
SENTENÇA:
Vistos. 1.
Trata-se de ação penal movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de JOAO ELIAS DA SILVA, dando-o como incurso no delito previsto no art. 34, parágrafo único, I, da Lei nº 9.605/98, por fatos ocorridos no dia 09.09.2019 1.1.
Quando do oferecimento da denúncia o Parquet propôs suspensão condicional do processo, pelo período de 02 (dois) anos, nos moldes do art. 89 da Lei 9.099/95, apresentando as obrigações a serem cumpridas pelo réu ao Id. 68657549 - f. 44/45. 1.2.
A denúncia foi recebida em 05.02.2021 (Id. 68657549 - f. 49). 1.3.
O réu aceitou a proposta de suspensão condicional do processo em 16.02.2020, por meio de petição com advogado constituído, e informou que efetuará o pagamento da prestação pecuniária em 10 (dez) parcelas (Id. 110758084).
Vieram os autos conclusos. 2.
Diante da concordância do acusado por meio de advogado constituído, e em conformidade com o disposto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ofertada ao Id. 68657549, fls. 44/45, consistente em: 1) Proibição de frequentar bares, prostíbulos e locais de reputação duvidosa; 2) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; 3) Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 4) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; 5) doação do valor de 01 (um) salário-mínimo, em favor da próxima entidade a ser beneficiada, podendo o referido valor ser dividido em até dez parcelas mensais sucessivas.
Assim, suspendo o processo pelo prazo de 2 (dois) anos. 3.
Sendo assim, intime-se o acusado JOÃO ELIAS DA SILVA para que dê início ao cumprimento das condições aceitas, encaminhando cópia da proposta aceita, a qual pode ser parcelada em até 10 (dez) vezes, iniciando a primeira em 30 (trinta) dias a contar da intimação, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial nos autos. 3.1.
Cientifique o acusado que a suspensão será revogada se, no curso do prazo de prova, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou descumprir qualquer outra condição imposta, nos termos do art. 89, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95. 4.
Decorrido o prazo para cumprimento da suspensão condicional do processo, ou sobrevindo notícia do descumprimento das condições, vistas ao Ministério Público e, após, tornem conclusos os autos. 5.
Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 2º, g, do Provimento nº 10/2007-CGJ, ao aguardo de algum de situação que justifique o desarquivamento.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barra do Bugres – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente)PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDTJuiz de Direito BARRA DO BUGRES, 29 de novembro de 2023.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
29/11/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:13
Suspensão Condicional do Processo
-
21/09/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:02
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/03/2021 02:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/03/2021 02:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/02/2021 02:12
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
05/02/2021 02:33
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
05/02/2021 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2021 02:02
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2020 02:21
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/02/2020 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/12/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
28/11/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 01:29
Redistribuição (Redistribuicao)
-
27/11/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 01:19
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
27/11/2019 01:06
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
27/11/2019 01:06
Juntada (Juntada)
-
29/10/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2019 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/10/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
30/09/2019 02:08
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
30/09/2019 02:05
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
30/09/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044001-44.2023.8.11.0041
Marilia Moreira de Castilho Magalhaes
Banco Pan S.A.
Advogado: Marilia Moreira de Castilho Magalhaes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:32
Processo nº 0008439-23.2014.8.11.0003
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Funcab-Fundacao Professor Carlos Augusto...
Advogado: Edson Ritter
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2014 00:00
Processo nº 1004472-85.2023.8.11.0051
Claro S.A.
49.137.454 Fabian Soares da Cunha
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:20
Processo nº 1004472-85.2023.8.11.0051
49.137.454 Fabian Soares da Cunha
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Leliane Reami
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:43
Processo nº 1073911-42.2023.8.11.0001
Antony Marcos Vieira Torres Araujo
Art Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2023 16:55