TJMT - 1015897-97.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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20/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 03/02/2025 23:59
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29/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos
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27/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:11
Juntada de Petição de recurso de sentença
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12/12/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
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10/12/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:10
Decorrido prazo de IZAIAS DOMINGOS em 01/07/2024 23:59
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22/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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07/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de IZAIAS DOMINGOS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos
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13/02/2024 22:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1015897-97.2023.8.11.0055 AUTOR(A): IZAIAS DOMINGOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Cuida-se embargos à execução proposto por IZAIAS DOMINGOS em face da execução de título extrajudicial n.º 1013595-95.2023.8.11.0055 outrora ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE.
Sustenta o embargante que os valores cobrados juntos à execução são ilegais e abusivos, notadamente quanto a capitalização de juros, aplicação da correção monetária pelo CDI, taxas e demais encargos.
Desse modo, requer a revisão dos contratos para o fim de excluir a capitalização de juros, em qualquer periodicidade; limitação de juros às taxas médias do Bacen; vedação da utilização do CDI e sua substituição pelo INPC; afastar a incidência da cumulação da multa com juros moratórios; reconhecer a abusividade na cobrança da taxa de abertura de crédito; afastar a mora; reconhecer a ausência de prova da notificação válida, repetição do indébito e excesso na execução; e compensação do saldo.
Pugnou, ainda, pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a inversão do ônus da prova.
Inicial instruída com documentos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Quanto aos termos da inicial, recebo os presentes embargos para processamento, eis que tempestivos, sem efeito suspensivo, conforme artigo 919 do Código de Processo Civil.
Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes ditados pela Lei 1060/50 e artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, destacando-se que tal decisão poderá ser revista a qualquer tempo em caso de alteração da sua situação, bem como, se detectado que não faz “jus” ao pleito, com a aplicação de multa do décuplo do valor das custas processuais devidas.
Considerando a condição de hipossuficiência da parte requerente e pela facilidade da demanda em comprovar a justeza do débito impugnado, defiro a inversão do ônus da prova, forte no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Determino a intimação do embargado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tal como preceituam os artigos 920, inciso I e 431 do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para julgamento do feito ou designação de audiência (CPC, art. 920, II).
Cumpra-se, às providências. -
09/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a IZAIAS DOMINGOS - CPF: *55.***.*26-87 (AUTOR(A)).
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19/12/2023 16:18
Decisão interlocutória
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11/12/2023 16:06
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 04:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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04/12/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1015897-97.2023.8.11.0055 AUTOR(A): IZAIAS DOMINGOS Vistos, Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil e do artigo 3º, §2º, da Lei Estadual n.º 7.603/01, intime-se o embargante para colacionar aos autos declaração da parte, sob as penas da lei, no sentido de que não pode prover às custas do processo sem privar-se do necessário à sua subsistência, para fins de análise do pedido de justiça gratuita. Às providências. -
30/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2023 15:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/11/2023 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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