TJMT - 1029510-58.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 20:08
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 20:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2024 20:08
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
03/07/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:02
Decorrido prazo de EDENILSON MANFROI em 01/07/2024 23:59
-
24/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:32
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 18:52
Homologada a Desistência do Recurso
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24/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:42
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/04/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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07/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EDENILSON MANFROI em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, RECEBO o vertente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, todavia, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
14/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 03:21
Publicado Informação em 11/12/2023.
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09/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1029510-58.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
07/12/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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