TJMT - 1011453-77.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
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24/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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24/03/2024 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2024 07:17
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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10/02/2024 07:17
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO ROQUE em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de LETICIA CARVALHO ROQUE em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA 1011453-77.2023.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de LETICIA CARVALHO ROQUE.
Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes (id. 140093016).
Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito.
Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal.
Honorários nos termos acordados.
P.I.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
06/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 18:40
Homologada a Transação
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06/02/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência COMPLEMENTAR do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 122.64 CONFORME ID 137519040 , quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
CNGC: "Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão." 2023-12-20 -
20/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 17:18
Expedição de Mandado
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18/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 ( sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. -
14/12/2023 06:08
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 13:18
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
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08/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 17:35
Decisão interlocutória
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27/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 10:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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