TJMT - 1007115-61.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
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12/09/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 02:07
Decorrido prazo de P B ZANZINI & CIA LTDA em 16/10/2024 23:59
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25/09/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 00:37
Decorrido prazo de P B ZANZINI & CIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:51
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1007115-61.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Diante da certidão positiva de Id 99699560, certifique-se sobre o decurso de prazo para pagamento do débito e/ou oferecimento de embargos monitórios pela parte requerida. 2.
Na sequência, voltem os autos conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
27/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 02:08
Decorrido prazo de P B ZANZINI & CIA LTDA em 22/11/2022 23:59.
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31/10/2022 21:08
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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31/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1007115-61.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): P B ZANZINI & CIA LTDA POLO PASSIVO:LITISCONSORTE: CGV CONSULTORIA E GESTAO EM VAREJO LTDA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, (id.101608267/101610169), Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 24 de outubro de 2022 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária -
24/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 10:42
Devolvidos os autos
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17/10/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 03:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1007115-61.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Recebo o aditamento à inicial (Id. 93565939).
Destarte, procedo a retificação da autuação para que conste a correta classe processual. 2.
Tendo em vista que a ação encontra-se instruída com título escrito que, a princípio, demonstra a existência do débito exigido, com fulcro no artigo 701, “caput” do Código Civil, expeça-se mandado de pagamento e citação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. 3.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. 4.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, 27 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
27/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:56
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 13:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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27/09/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 05:54
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 17:25
Conclusos para decisão
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15/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:57
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1007115-61.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos duplicata assinada pelo emitente (art. 2, § 1º, inciso IX, Lei n. 5.747/1968), bem como comprove o preenchimento dos requisitos constantes no inciso II do art. 15, da Lei n. 5.474/1968, uma vez que não consta o aceite do sacado nos títulos exequendos, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 7 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
08/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
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22/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
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13/04/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/04/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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