TJMT - 1002836-56.2023.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:36
Decorrido prazo de DENIZ E OLIVEIRA AGROPECUARIA LTDA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:12
Decorrido prazo de DENIZ E OLIVEIRA AGROPECUARIA LTDA em 26/08/2025 23:59
-
22/08/2025 13:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
04/08/2025 06:14
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 02:26
Decorrido prazo de DENIZ E OLIVEIRA AGROPECUARIA LTDA em 20/05/2025 23:59
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 25/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 11:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 16:56
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1002836-56.2023.8.11.0028.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE REQUERIDO: DENIZ E OLIVEIRA AGROPECUARIA LTDA Vistos, Trata-se de Ação Monitória proposta COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em face de DENIZ E OLIVEIRA AGROPECUARIA LTDA visando o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento devidamente instruído com documentos que constituem prova escrita, sem eficácia de título executivo (art.700, CPC).
Assim, expeça-se Carta Precatória com mandado monitório de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art.701, CPC), nos termos do pedido inicial, consignando que, em caso de imediato cumprimento, ficará o requerido isento do pagamento dos valores referentes às custas (art.701, §1º, CPC), podendo ainda, na forma do artigo 702 do Código de Processo Civil, opor embargos e assim suspender a eficácia do mandado inicial.
Em caso de não cumprimento da obrigação e de não oposição de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
31/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 14:50
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1002836-56.2023.8.11.0028.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE REQUERIDO: DENIZ E OLIVEIRA AGROPECUARIA LTDA VISTOS, Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE.
Considerando o valor arbitrado a causa, após análise detida dos autos, observa-se que o autor deixou de juntar o recolhimento das guias.
Diante disso, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento das custas sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art.456, §1º, CNGC).
Decorrido o prazo, certifique-se caso necessário e façam os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
11/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2023 16:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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