TJMT - 1029378-98.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2024 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59
-
01/05/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 01:08
Publicado Intimação de Acórdão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 17:41
Conhecido o recurso de ALESSANDRO INACIO - CPF: *15.***.*42-43 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59
-
19/04/2024 18:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO INACIO em 16/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:08
Publicado Intimação de pauta em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO INACIO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 03:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 03:16
Publicado Informação em 11/12/2023.
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09/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e da análise perfunctória dos fundamentos trazidos ao recurso, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela deduzida em sede recursal, mantendo por ora a decisão recorrida.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Defiro, por ora, tão somente a este recuso, a gratuidade da justiça ao Agravante.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, datado e assinado digitalmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
07/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 22:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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