TJMT - 1008415-65.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:32
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de AGUIDA CRISTINA DA CONCEICAO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 04:51
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1008415-65.2022.8.11.0045.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: AGUIDA CRISTINA DA CONCEICAO DA SILVA
VISTOS.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de AGUIDA CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, para apurar a prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 129, §9º, do CP.
Manifesta-se o Ministério Público, pleiteando pela decretação da extinção da punibilidade, diante da notícia do óbito da ré, conforme pedido de Id. 108556927. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, vislumbro que de fato a ré faleceu, conforme demonstra a certidão de óbito de Id. 101771199 - Pág. 21, evidenciado a plausibilidade na extinção da punibilidade.
Com efeito, a limitação da pena à pessoa do condenado, prevista no artigo 5º, inciso XLV da Constituição da República, é uma conquista do Direito Penal moderno, que traz como corolário o princípio mors omni solvit, segundo o qual, morto o agente, cessa o jus puniendi do Estado.
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO IMPUTADO A RÉ, qualificada nos autos, nos termos dos artigos 62 do Código de Processo Penal e 107, I, do Código Penal.
Expeça-se o boletim individual e adote as providências de praxe.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
13/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 10:32
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 10:32
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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01/12/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
18/10/2022 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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