TJMT - 1000837-65.2022.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 17:37
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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16/12/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2023 09:47
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 09:47
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO DE MEDEIROS em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 06:52
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000837-65.2022.8.11.0008.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MAURO ARAUJO DE MEDEIROS
Vistos. 1.
Trata-se Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em face de MAURO ARAUJO DE MEDEIROS pela prática do crime previsto no artigo 29 da Lei n. 9.605/98. 2.
A proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público foi aceita pelo agente (Id. 94974607). 3.
Consta que o autor dos fatos cumpriu integralmente a obrigação assumida, conforme comprovantes de pagamentos anexados aos autos. É o necessário relatório.
Decido. 4.
Verifico dos autos que a transação penal aceita pelo autuado ainda não foi homologada por este Juízo. 5.
Assim, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada nestes autos, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95. 6.
Ainda, havendo comprovação nos autos que o autor dos fatos cumpriram integralmente as condições acordadas na transação penal, o reconhecimento da extinção de sua punibilidade é medida que se impõe.
Neste sentido, confere-se a seguir: PENAL E PROCESSO PENAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
TRANSAÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DO ACORDO.
PRESCRIÇÃO DO CRIME DE UM DOS AUTORES DO FATO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.
Cumprida a obrigação, na transação penal, pelos autores do fato, declara-se a extinção da punibilidade; 2.Constatada nos autos a prescrição da pretensão punitiva de um dos autores do fato, impõem-se a declaração da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. (TJ-PI - TC: 50003968 PI, Relator: Des.
Valério Neto Chaves Pinto, Data de Julgamento: 20/08/2008, 1a.
Câmara Especializada Criminal). 7.
A partir de tais premissas e com fundamento no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURO ARAUJO DE MEDEIROS, em relação aos fatos narrados nestes autos. 8.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas, anotações e demais formalidades legais, com observância ao que determina o artigo 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. 9.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador (Portaria TJMT/PRES N. 1320/2023) -
30/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 18:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MAURO ARAUJO DE MEDEIROS - CPF: *94.***.*77-04 (AUTOR DO FATO)
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27/11/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2023 06:10
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/11/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 15:45
Expedição de Mandado
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24/10/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
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30/09/2023 08:36
Recebidos os autos
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30/09/2023 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 08:35
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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12/09/2023 05:50
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO DE MEDEIROS em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 15:02
Expedição de Mandado
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21/08/2023 14:53
Processo Desarquivado
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21/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:29
Arquivado Provisoramente
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14/04/2023 04:57
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO DE MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 12:24
Expedição de Mandado
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24/03/2023 05:44
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO DE MEDEIROS em 23/03/2023 23:59.
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08/03/2023 03:21
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 17:35
Processo Desarquivado
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15/09/2022 15:06
Arquivado Provisoramente
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13/09/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 10:59
Juntada de Petição de termo
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24/06/2022 13:55
Decorrido prazo de MAURO ARAUJO DE MEDEIROS em 20/06/2022 23:59.
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13/06/2022 02:40
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:50
Audiência Conciliação juizado designada para 13/09/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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17/05/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
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11/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 10:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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11/03/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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