TJMT - 1033715-24.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:59
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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11/12/2023 17:05
Juntada de Alvará
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05/12/2023 15:43
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2023 05:45
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1033715-24.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EXECUTADO: ZILDA APARECIDA AVANCI Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Rondonópolis, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente informou o pagamento do débito, pleiteando pela extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Observe-se que o débito exequendo foi pago, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, atinente aos valores depositados nos autos.
Após, com o trânsito em julgado automático, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:13
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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