TJMT - 1078724-15.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2024 01:14
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 01:14
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIA MAURA GOMES PAIXAO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/05/2024 23:59
-
22/04/2024 01:20
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 14:24
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 07:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 14:10
Recebimento do CEJUSC.
-
28/02/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada em/para 28/02/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 13:44
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1078724-15.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: LUCIA MAURA GOMES PAIXAO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de citação e conciliação.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUCIA MAURA GOMES PAIXAO DOS SANTOS em face de BANCO DAYCOVAL S.A., objetivando a concessão da tutela de urgência para determinar a baixa de anotação registrada no SCR - Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, ao argumento de que o apontamento lançado está prescrito, situação que dificulta a obtenção de crédito no mercado financeiro.
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o Enunciado nº 26, do FONAJE: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”.
A tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não podendo existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme disposto no art. 300, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em apreço, ao menos em cognição sumária, tenho que não estão presentes os referidos requisitos para a concessão da medida, não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois não há evidências de que a anotação realizada pela parte promovida tenha ocasionado qualquer prejuízo à parte promovente, em especial porque é antiga, posto que registrada desde 11/2018.
Além disso, compulsando o extrato apresentado, foi possível notar a existência de outras anotações, situação que também afasta o perigo de dano e, consequentemente, a alegada urgência.
Assim, não verifico a presença dos requisitos necessários a concessão da medida, razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela requerida.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1078724-15.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 26.578,54 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCIA MAURA GOMES PAIXAO DOS SANTOS Endereço: RUA 12, S/N, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DAYCOVAL S.A.
Endereço: AGF SÃO JOÃO BATISTA, 2560, AVENIDA SÃO JOÃO 542, VILA JOANA, JUNDIAÍ - SP - CEP: 13216-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 28/02/2024 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 21 de dezembro de 2023 -
21/12/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 15:48
Audiência de conciliação designada em/para 28/02/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056450-73.2019.8.11.0041
Cooperativa dos Profissionais de Saude S...
Agemed Saude LTDA - em Liquidacao Extraj...
Advogado: Sergio Antonio de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2019 15:59
Processo nº 1043920-18.2023.8.11.0002
Maicon Jose Schneider
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rosemeire Alves Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2023 00:33
Processo nº 1029900-28.2023.8.11.0000
Fundacao Geapprevidencia
Josias Divino de Oliveira
Advogado: Gilberto Dias de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:27
Processo nº 1078492-03.2023.8.11.0001
Avon Cosmeticos LTDA
Luana Garcia de Melo
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:03
Processo nº 1078492-03.2023.8.11.0001
Luana Garcia de Melo
Avon Cosmeticos LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2023 15:54