TJMT - 1029256-40.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 18:46
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LIVIA HARUMI TAKAHASHI em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de FURACAO ROLAMENTOS E PECAS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARLI TIEMI TAKAHASHI em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de DENYSE RODRIGUES INACIO em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de GELSON PAULO DE BETIO em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59
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22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de KSB AGRIBUSINESS COMERCIO LTDA em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ELISA SATIE ODA TAKAHASHI em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ROCHA E BARCELLOS ADVOGADOS em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ODENIR LUIZ ZANCANARO em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FIGUEIREDO FABRE em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LEONICE APARECIDA MOSCIBROCKI ZANCANARO em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CLEDIO LUIZ FABRE em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de TIBIRISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE DIESEL LTDA em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE em 21/02/2025 23:59
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22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BASF S.A. em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 21/02/2025 23:59
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22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2025 23:59
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 15:20
Juntada de Petição de mandado
-
31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEROS INTERESSADOS, acerca do presente Incidente, para que manifestem, em 10 (dez) dias, caso queiram, conforme Decisão que segue transcrita: Processo: 1029256-40.2023.8.11.0015.
RELATANTE: EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME REPRESENTADO: SERGIO MAMORU TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL, ELISA SATIE ODA TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARLI TIEMI TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL, LIVIA HARUMI TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL, SILVANA MEGUMI TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL Cuida-se de incidente instaurado para o fim de processar os relatórios das atividades mensais de SÉRGIO MAMORU TAKAHASHI, ELISA SATIE ODA TAKAHASHI, LIVIA HARUMI TAKAHASHI, MARLI TIEMI TAKAHASHI, SILVANA MEGUMI TAKAHASHI e AGRÍCOLA TAKAHASHI LTDA, nos autos da recuperação judicial n.º 1017753-22.2023.811.0015, conforme estabelecido no art. 22, inciso II, alínea “c”, da Lei n.º 11.101/2005.
Decido.
O incidente não se sujeita ao recolhimento de custas processuais, uma vez que foi determinada sua distribuição em apartado apenas para evitar o tumulto no processo principal, mas as peças aqui juntadas integram o processo de recuperação judicial.
Promova a Sra.
Gestora o cadastramento de todos os credores e terceiros interessados, que se encontram habilitados no processo principal.
Intimem-se os credores para que tomem ciência de todo o processado, podendo se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito -
25/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 06:01
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 17:18
Apensado ao processo 1017753-22.2023.8.11.0015
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1029256-40.2023.8.11.0015.
RELATANTE: EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME REPRESENTADO: SERGIO MAMORU TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL, ELISA SATIE ODA TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARLI TIEMI TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL, LIVIA HARUMI TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL, SILVANA MEGUMI TAKAHASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL Cuida-se de incidente instaurado para o fim de processar os relatórios das atividades mensais de SÉRGIO MAMORU TAKAHASHI, ELISA SATIE ODA TAKAHASHI, LIVIA HARUMI TAKAHASHI, MARLI TIEMI TAKAHASHI, SILVANA MEGUMI TAKAHASHI e AGRÍCOLA TAKAHASHI LTDA, nos autos da recuperação judicial n.º 1017753-22.2023.811.0015, conforme estabelecido no art. 22, inciso II, alínea “c”, da Lei n.º 11.101/2005.
Decido.
O incidente não se sujeita ao recolhimento de custas processuais, uma vez que foi determinada sua distribuição em apartado apenas para evitar o tumulto no processo principal, mas as peças aqui juntadas integram o processo de recuperação judicial.
Promova a Sra.
Gestora o cadastramento de todos os credores e terceiros interessados, que se encontram habilitados no processo principal.
Intimem-se os credores para que tomem ciência de todo o processado, podendo se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito AP -
13/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 14:17
Decisão interlocutória
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06/12/2023 15:55
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 09:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2023 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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