TJMT - 1021371-88.2023.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/01/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2024 18:33
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
11/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2024 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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26/12/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
26/12/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021371-88.2023.8.11.0042.
REQUERENTE: ROBENSON GUSMAO SANTANA JUNIOR REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de progressão de regime de cumprimento de pena, formulado em sede de plantão judiciário.
Na data de ontem o Juiz Plantonista proferiu decisão não conhecendo do pedido, por entender que não versa sobre matéria suscetível de análise em regime de plantão judiciário.
A defesa formulou pedido de reconsideração, alegando que o recuperando está sofrendo prejuízo, pois está cumprindo pena preso, em regime diverso do que deveria estar. É a síntese.
DECIDO: De acordo com o artigo 4º, do Provimento TJMT/CM n. 2, de 09 de fevereiro de 2022: Art. 4° É vedado a apreciação no plantão judiciário de: II - pedido de reconsideração ou reexame; Como se vê, não há pedido de reconsideração ou reexame em sede de plantão judiciário.
Ademais, coaduno com o Magistrado que me antecedeu, de que pedido de progressão de regime não é matéria afeta ao plantão.
Anoto, por oportuno, que apesar desta Magistrada também jurisdicionar a Vara de Execução Penal, sua competência limita-se ao regime aberto, o que não é o caso dos autos, e nesta data atua exclusivamente como Juíza Plantonista.
Isto posto, ratifico a decisão proferida no Id n. 137662069.
Arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2023.
Mônica Catarina Perri Siqueira Juíza de Direito Plantão Judiciário da capital Recesso forense -
23/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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23/12/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2023 17:26
Conclusos para decisão
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22/12/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos para intimar a advogada do requerente para ciência da decisão id. 137662058. -
21/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 20:08
Recebidos os autos
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21/12/2023 20:08
Decisão interlocutória
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20/12/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 19:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
20/12/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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