TJMT - 1030908-40.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:31
Baixa Definitiva
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31/01/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2024 17:31
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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31/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:41
Decorrido prazo de LEILIANE DE ALMEIDA SILVA MULLER SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Com tais considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por considerá-lo prejudicado, pela perda de seu objeto, nos termos dos artigos 932, III, do Código de Processo Civil e 51, XV, do RITJ/MT.
Se transcorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
29/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
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28/01/2024 11:07
Prejudicado o recurso
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25/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 03:30
Publicado Informação em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:13
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
Embora a aplicação do entendimento fixado por meio do IRDR, consoante o artigo 985, I, do Código de Processo Civil, seja imediata, não se pode olvidar o comando previsto no artigo 933 do mesmo regramento, bem como, o que estipula o princípio da não surpresa.
Assim, antes de se proceder a aplicação do incidente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da aplicabilidade da tese nos autos em questão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
12/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:10
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1030908-40.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE RECESSO FORENSE - DESA.
GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS. -
23/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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22/12/2023 22:38
Decisão interlocutória
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22/12/2023 06:48
Expedição de Outros documentos
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22/12/2023 06:48
Conclusos para decisão
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22/12/2023 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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